ITCMD - IMPOSTO CAUSA MORTIS EM SP DEVE SER CALCULADO PELO VALOR VENAL PARA NAO PAGAR MAIS, VEJA SEUS DIREITOS
O ITCMD
NÃO PODE SER COBRADO PELO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA O DIREITO DE PAGAR MENOS JÁ FOI AMPLAMENTE RECONHECIDO
INVENTÁRIO EM SÃO PAULO PODE SER MAIS CARO CASO HAJA BENS IMOVEIS, ISSO PORQUE A CIDADE UTILIZA PARA CALCULO DO IMPOSTO UMA REFERENCIA PRÓPRIA.
SE VOCÊ FEZ OU PRECISA FAZER INVENTÁRIO DE BENS IMOVEIS NA CIDADE, PODE CONSEGUIR UM GRANDE DESCONTO E DIMINUIR OS CUSTOS.
ENTENDA MAIS SOBRE O ITCMD
O QUE É O ITCMD ?
O ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis) é um imposto estadual, que devido em transmissão de bens, em decorrencia de um falecimento.
Deve ser pago sempre seja no inventário extrajudicial (em cartório) ou no Inventário Judicial.
A lei que trata do ITCMD em SP é a Lei 10. 705/00 alterada pela Lei 10.992/01.
COMO É CALCULADO ?
Conforme a Lei do ITCMD, no artigo 16 a alíquota é de 4% sobre a Base de Calculo. E a grande discussão se dá sobre a Base de Calculo deste imposto, isto porque, a Cidade de São Paulo estabeleceu que a Base de Calculo deve ser o chamado Valor Venal de Referencia, que é sempre maior que o Valor Venal.
Ocorre que Tribunal de Justiça já reconheceu como Ilegal a cobrança sobre o Valor Venal de Referencia.
COMO OBTER O DESCONTO?
Para que se possa pagar o Imposto Causa Mortis pelo valor mais baixo, é necessário ingressar com um processo chamado Mandado de Segurança.
Neste processo o objetivo é obter uma ordem para se recolher o imposto sobre o valor venal.
Mesmo que já tenha feito o inventário (desde que há menos de 5 anos) é possivel reaver o valor pago a mais.
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DRA. ANDRÉA SENATORE GRILLO
OAB/SP 228.832
Com atuação há mais de 20 anos no Direito de Família e Sucessões, pós graduação pela Escola Paulista de Direito e Faculdade Damasio de Jesus, sempre tivemos o olhar Humanista do Direito de Familia, trabalhando tecnicamente para buscar soluções aos conflitos, buscando a conciliação de interesses, dentro dos limites e ulilizando ferramentas e métodos que, alem de atender as expectativas dos clientes, possam, acima de tudo, preservar as relações familiares.
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Em casos em que não seja possivel uma conciliação de interesses, estamos prontos para ajudar, seja mediando ou, utilizando das mais recentes ferramentas juridicas para trazer luz aos conflitos e chegar a solução mais apropriada que atenda os interesses de nossos clientes.